Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho é o instrumento jurídico resultante do acordo entre os trabalhadores e as empresas, em relação às reivindicações encaminhadas no início da Campanha Salarial (março e/ou abril.) pelos trabalhadores.
Chegando ao entendimento, o SINTCON, representando os trabalhadores, e o SINAENCO, representando as empresas, assinam a Convenção Coletiva de Trabalho que posteriormente, é registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
A Convenção, portanto, deve ser obedecida por todas as empresas do setor e o seu não cumprimento, permite a entrada de ação na Justiça do Trabalho, cobrando os direitos não respeitados.
Disponibilizamos a seguir, as Convenções Coletivas de Trabalho a partir do ano de 2000.