De acordo com o Decreto nº 1.197 de 14 de julho de 1994 - Art. 10 (A empresa encaminhará ao Sindicato representante da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS das contribuições recolhidas ao INSS relativamente à competência anterior). Assim, dentro do prazo, essas guias deverão ser entregues no Sindicato.