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GPS

De acordo com o Decreto nº 1.197 de 14 de julho de 1994 - Art. 10

(A empresa encaminhará ao Sindicato representante da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS das contribuições recolhidas ao INSS relativamente à competência anterior).

Assim,  dentro  do  prazo,  essas  guias deverão ser entregues no Sindicato.



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