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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

A Contribuição Confederativa é determinada a partir da Assembleia Geral dos Trabalhadores, por ocasião do início da Campanha Salarial, tem por finalidade a manutenção e fortalecimento da entidade sindical.  É através dessa arrecadação que o SINTCON mantém a estrutura necessária para o atendimento à categoria e torna possível a realização da próxima Campanha Salarial.  Ela não pode ser confundida com a Contribuição Sindical que, por força de Lei, não deve ser recolhida para o SINTCON e sim para o sindicato da profissão do trabalhador, embora ele seja representado pelo SINTCON.

 

Os trabalhadores que não se opõem a esta contribuição, estão fortalecendo e garantindo a continuidade da sua representatividade sindical que luta pelos seus direitos no âmbito político e jurídico.  Ainda terão direito aos convênios oferecidos pelo SINTCON.

 

Os trabalhadores que se opõem a esta contribuição, estão enfraquecendo a continuidade da sua representatividade sindical, e abrindo mão dos benefícios oferecidos aos sócios e aos que não se opõem a Contribuição Confederativa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

 



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