Acordos Coletivos de Trabalho
Da negociação com o Sindicato Patronal (SINAENCO) pode resultar a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, que beneficia todos os trabalhadores em consultoria de engenharia e projetos. Já da negociação direta com qualquer empresa do setor, advêm a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, que pode ser específico quando, por exemplo, trata da Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados da Empresa ou mais abrangente como a Convenção Coletiva. O Acordo Coletivo beneficia apenas os trabalhadores da empresa que o assina, e é negociado em condições mais favoráveis aos trabalhadores do que na Convenção Coletiva de Trabalho.
O processo de negociação é semelhante ao da Campanha Salarial e já é tradição no SINTCON a celebração de Acordos Coletivos com empresas, que garantem aos trabalhadores vantagens em relação a Convenção Coletiva. No ano de 2008 já foram assinados 2 Acordos Coletivos de Trabalho, 3 Acordos de Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados da Empresa e há ainda outros Acordos em negociação.
ANO EMPRESAS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO ACORDOS DE PLR 2002 AC ENGENHARIA / ANDREA CHICHARO / IBERDROLA / SANETECH / SUBSEA7 (CONSUB) 2003 AC ENGENHARIA / SANETECH / SUBSEA7 2004 AC ENGENHARIA / DEAN OLIVER / IN SITE / MARTE / OCEANSATPEG / SANETECH / SINERGIA / SUBSEA7 / SUPORTE 2005 AC ENGENHARIA / MARTE / SANETECH / SUBSEA7 2006 AC ENGENHARIA / MARTE / SANETECH 2007 AC ENGENHARIA / ENGEVIX / GT SERVIÇOS / JET / MARTE / SANETECH / SUBSEA7 ENSR / IESA ÓLEO E GÁS / INTEC / TECHNIP 2008 AC ENGENHARIA / JET / SUBSEA7 IESA ÓLEO E GÁS / INTEC / TECHNIP