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Homologação

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2009

 

 

Circular SINTCON-RJ  004/2009

 

 

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Fonte: Manual de Assistência e Homologação – MTE, SRT, 2007.

 

A empresa fornecerá ao SINTCON, cópias dos documentos assinalados com (*)

a)    * O pagamento das verbas rescisórias será efetuado em dinheiro, cheque visado ou administrativo.  É facultada a comprovação do pagamento por depósito bancário em conta corrente do empregado, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado e os valores tenham sido disponibilizados para saque dentro dos prazos do § 6º do art. 477 da CLT;

b)    Carta de preposto individualizada ou uma única identificando os homologados;

c)     Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em 5 (cinco) vias;

d)    * Comprovante do aviso-prévio ou do pedido de demissão;

e)    Ficha ou livro de registro de empregados atualizados;

f)      Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações atualizadas;

g)    Comunicação da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro Desemprego, quando devido;

h)    * Demonstrativo de parcelas variáveis, consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual (horas-extras, gratificações, etc..);

i)      * Atestado de saúde ocupacional demissional, ou periódico, quando dentro do prazo de validade (NR7 e Portaria 3214 de 8 de junho de 1978, e alterações);

j)      * Extrato para fins rescisórios atualizado da conta do FGTS, e guias de recolhimento quando não localizadas na conta;

k)     * Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social (art.18 da Lei 8036/1990 e art. 1º da Lei 110/2001);

l)      * Demonstrativo do trabalhador do recolhimento rescisório do FGTS;

m)  * Comunicação de Movimentação do Trabalhador (chave de identificação).

 

OBSERVAÇÕES:

 

1)   O conjunto empresa/trabalhador, que não estiver presente na hora marcada, será remanejado para depois do último horário;

2)   Independente da homologação ser remarcada por falta de documentação ou erro nos cálculos, as verbas rescisórias devem ser pagas nos prazos do §6 art. 477 da CLT (ver item “a”);

3)   De acordo com a Instrução Normativa SRT nº 3 –  CAP. VII - Seção I Art. 18, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação (data-aviso), que deverá ser formalizada por escrito;

4)   Todas as parcelas constantes do termo de rescisão deverão ser discriminadas.

Exemplo: férias proporcionais – 05/12 – 2007/2008.

 

HORÁRIOS DE HOMOLOGAÇÃO

Dias: 2ª a 6ª feira

Manhã

10:00 às 11:00

Tarde

13:30 às 15:00

 

PRÉ-AGENDAMENTO POR TELEFONE: 2240-6328 / 2220-7914

 

NOTAS:

 

1 – Com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, serão pré-agendadas até 15 homologações por empresa, limitadas a 3 (três) por dia.  As homologações acima de 15, serão pré-agendadas após a 12ª homologação;

2 – O não comparecimento por parte da empresa em 2 (dois) dias consecutivos pré-agendados, cancela automaticamente as homologações pré-agendadas.

 

 

 

SINTCON-RJ



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