Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2009
Circular SINTCON-RJ 004/2009
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Fonte: Manual de Assistência e Homologação – MTE, SRT, 2007.
A empresa fornecerá ao SINTCON, cópias dos documentos assinalados com (*)
a) * O pagamento das verbas rescisórias será efetuado em dinheiro, cheque visado ou administrativo. É facultada a comprovação do pagamento por depósito bancário em conta corrente do empregado, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado e os valores tenham sido disponibilizados para saque dentro dos prazos do § 6º do art. 477 da CLT;
b) Carta de preposto individualizada ou uma única identificando os homologados;
c) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em 5 (cinco) vias;
d) * Comprovante do aviso-prévio ou do pedido de demissão;
e) Ficha ou livro de registro de empregados atualizados;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações atualizadas;
g) Comunicação da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro Desemprego, quando devido;
h) * Demonstrativo de parcelas variáveis, consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual (horas-extras, gratificações, etc..);
i) * Atestado de saúde ocupacional demissional, ou periódico, quando dentro do prazo de validade (NR7 e Portaria 3214 de 8 de junho de 1978, e alterações);
j) * Extrato para fins rescisórios atualizado da conta do FGTS, e guias de recolhimento quando não localizadas na conta;
k) * Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social (art.18 da Lei 8036/1990 e art. 1º da Lei 110/2001);
l) * Demonstrativo do trabalhador do recolhimento rescisório do FGTS;
m) * Comunicação de Movimentação do Trabalhador (chave de identificação).
OBSERVAÇÕES:
1) O conjunto empresa/trabalhador, que não estiver presente na hora marcada, será remanejado para depois do último horário;
2) Independente da homologação ser remarcada por falta de documentação ou erro nos cálculos, as verbas rescisórias devem ser pagas nos prazos do §6 art. 477 da CLT (ver item “a”);
3) De acordo com a Instrução Normativa SRT nº 3 – CAP. VII - Seção I Art. 18, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação (data-aviso), que deverá ser formalizada por escrito;
4) Todas as parcelas constantes do termo de rescisão deverão ser discriminadas.
Exemplo: férias proporcionais – 05/12 – 2007/2008.
HORÁRIOS DE HOMOLOGAÇÃO | Dias: 2ª a 6ª feira | Manhã | 10:00 às 11:00 |
Tarde | 13:30 às 15:00 |
PRÉ-AGENDAMENTO POR TELEFONE: 2240-6328 / 2220-7914
NOTAS:
1 – Com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, serão pré-agendadas até 15 homologações por empresa, limitadas a 3 (três) por dia. As homologações acima de 15, serão pré-agendadas após a 12ª homologação;
2 – O não comparecimento por parte da empresa em 2 (dois) dias consecutivos pré-agendados, cancela automaticamente as homologações pré-agendadas.
SINTCON-RJ