COMUNICADO
aos trabalhadores da
TECHNIP Brasil Engenharia, Instalações e
Apoio Marítimo Ltda
1) A respeito de um “Acordo Coletivo de Trabalho” – Fomos procurados por representantes da empresa que, a princípio, informaram que face à dificuldades financeira momentânea, a TECHNIP não teria condições de honrar a Convenção Coletiva de Trabalho assinada para o setor em 28 de julho de 2009. Informaram, ainda, que a empresa gostaria de firmar um Acordo Coletivo de Trabalho, em base inferior a estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho 2009-2010.
2) Negamos imediatamente – Respondemos de chofre, que era impossível o SINTCON-RJ assinar um Acordo Coletivo de Trabalho em base inferior a CCT assinada. Sugerimos na ocasião, que a empresa procurasse o Ministério Público do Trabalho, a Delegacia Regional do Trabalho, reunisse todos os empregados, informasse a conjuntura da empresa e procurasse um pacto interno, que seria firmado perante os representantes dos órgãos públicos.
3) A busca de outra alternativa – Os representantes da empresa não acharam viável nossa sugestão, pois afirmaram que sem o aval do Sindicato, a TECHNIP não se sentiria segura. Manifestaram, então, a possibilidade de se firmar um Acordo Coletivo de Trabalho, em que a cláusula de reajuste salarial seria inferior a da CCT, porém ficasse estabelecida um cláusula de recuperação das perdas salariais, dentro do período da vigência do ACT, e agregasse outros benefícios aos trabalhadores.
4) Aceitamos abrir o processo de negociação – A TECHNIP nos enviou a seguinte proposta: Reajuste Salarial – reajuste de 3,25% sobre o salário de maio/2009 e a diferença de 3,25% multiplicado por 13,3, pago de uma única vez no mês de março/2010; Pisos Salariais – pisos mais benéficos que os estabelecidos na CCT; Auxílio Alimentação – Tíquete Refeição no valor diário de R$13,00 num total de 25 dias/mês, inclusive nos meses de férias e de afastamento por motivo de doença, este limitado a 6 meses; Seguro de Acidentes, Morte e Invalidez Acidentais – 18 vezes o salário do empregado, na data do sinistro, limitado a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
5) Reunião SINTCON / TECHNIP de 10/09/2009 – Nesta reunião, realizada no SINTCON-RJ, analisamos profundamente a proposta da empresa e propomos as seguintes alterações: Reajuste Salarial – reajuste de 3,25% sobre o salário de abril/2009 e a diferença de 3,25% multiplicado por 13,3, pago de uma única vez no mês de março de 2010, sendo o salário de abril/2010 igual ao salário de março/2010 acrescido do bônus (13,3), ou na pior das hipóteses, salário de abril/2010 igual ao salário de abril/2009 reajustado com 6,5%. Argumentamos que somente dessa forma os trabalhadores da TECHNIP não sofreriam uma perda da massa salarial e assegurariam em abril/2010, quando da discussão de um(a) novo(a) ACT ou CCT, não terem seus salários reduzidos; Cláusula de garantia de Emprego – Durante a vigência do ACT, a TECHNIP se compromete a não demitir nenhum empregado, a exceção de demissões solicitadas por seus empregados (as); Em caso de demissões – Mesmo por iniciativa do empregado(a), as demissões ocorridas durante a vigência do ACT, deverão ser quitadas com base no reajuste de 6,5% retroativo a maio/2009.
6) Referendo do Acordo Coletivo de Trabalho – O referendo para tal ACT seria dado através de uma Assembléia com os trabalhadores da TECHNIP, realizada no interior da empresa, como forma de assegurar a presença máxima dos interessados, sendo o processo de votação realizado de forma secreta (voto em urna), a fim de garantir que não haja nenhum tipo de coação.
7) Resposta da TECHNIP – A intenção da empresa é baixar seus custos, portanto o salário de abril de 2010 seria igual ao salário de abril de 2009 corrigido com o índice de 3,25%. Assim sendo, o salário nominal do empregado da TECHNIP estaria num patamar inferior aos salários corrigidos pela CCT em abril de 2010, constituindo, portanto uma base menor para cálculo do futuro salário.
8) Encerramento das Negociações – Prontamente o SINTCON-RJ afiançou a TECHNIP que não haveria mais nenhuma negociação, pois o Sindicato se recusa, terminantemente, negociar redução de salários.
9) Vale a Convenção Coletiva 2009/2010 – Assim sendo comunicamos aos representantes da TECHNIP que a empresa terá que seguir a Convenção Coletiva assinada em 28/07/2009. Salvo se a TECHNIP aceitar as bases que discutimos na reunião realizada em 10/09/2009. Caso contrário, reafirmamos é obrigatório seguir a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010.