Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2009.
À
TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA
Rua da Glória, nº 290 - 10º andar
Glória – Rio de Janeiro – RJ
A.C.: Srs. Nelson Prochet e Edielson Santana
ASS.: Inviabilidade do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010
Prezados Senhores,
O SINTCON-RJ considera encerradas as negociações para um possível ACT 2009/2010 com esta EMPRESA, em substituição a CCT 2009/2010 assinada em 28 de julho de 2009, entre o SINTCON-RJ e o SINAENCO (Sindicato Patronal).
Para nós, do SINTCON-RJ, ficou bastante claro na reunião realizada em 10/09/2009, que a EMPRESA rejeitou a nossa proposta para que tal Acordo fosse viável. Nossa proposta consistia basicamente do seguinte:
1) Assembléia para discutir o Acordo deveria ser realizada nas dependências da EMPRESA. Todo o suporte para realização da assembléia deveria ser providenciado pela EMPRESA;
2) A votação do ACT deveria ser secreta;
3) Deveria, obrigatoriamente, constar cláusula no ACT de garantia de emprego até a próxima data-base (1º de maio de 2010);
4) A EMPRESA propôs colocar no ACT outras cláusulas. Entretanto se houvessem outros benefícios, estes deveriam se incluídos no ACT;
5) Demissões se dariam somente por iniciativa dos empregados ou em casos extremos, por justa causa;
6) Em caso de demissão, todas as verbas rescisórias deveram ser calculadas com o percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), retroativo a maio de 2009;
7) Outras cláusulas advindas da assembléia poderiam ser negociadas e incluídas também no ACT. Os trabalhadores deveriam fazer uma análise mais profunda da situação, afinal de contas, o que estaria em jogo seria a relação de emprego com a EMPRESA.
Além destas propostas, foi afirmado, por nós, que os(as) empregados(as) deveriam ter seus salários em abril de 2010 recompostos para o patamar que deveriam ter a partir de maio de 2009, ou seja, reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), para que na próxima CCT 2010/2011 os salários não ficassem prejudicados.
Por todas estas considerações basicamente negadas pela EMPRESA, afirmamos que, ESTÃO ENCERRADAS AS NEGOCIAÇÕES; CUMPRA-SE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010.
Uma negociação não pode estender-se “AD ETERNUM”, como a EMPRESA rejeitou o que poderia ser um ACT 2009/2010, não há mais razão para a EMPRESA afirmar para os seus empregados que está em negociação com o SINTCON-RJ.
Favor divulgar para seus(suas) empregados(as)
SINTCON-RJ