Pesquisa:
NOTÍCIAS
21/09/2009 - Carta encaminhada a TECHNIP BRASIL
SINTCON-RJ Carta 058/2009 Carta encaminhada a empresa Technip Brasil, relativa à Inviabilidade do Acordo.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2009.

 

SINTCON-RJ – 058/2009

À

TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA

Rua da Glória, nº 290 - 10º andar

Glória – Rio de Janeiro – RJ

A.C.: Srs. Nelson Prochet e Edielson Santana

ASS.: Inviabilidade do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010

Prezados Senhores,

            O SINTCON-RJ considera encerradas as negociações para um possível ACT 2009/2010 com esta EMPRESA, em substituição a CCT 2009/2010 assinada em 28 de julho de 2009, entre o SINTCON-RJ e o SINAENCO (Sindicato Patronal).

            Para nós, do SINTCON-RJ, ficou bastante claro na reunião realizada em 10/09/2009, que a EMPRESA rejeitou a nossa proposta para que tal Acordo fosse viável.  Nossa proposta consistia basicamente do seguinte:

1)      Assembléia para discutir o Acordo deveria ser realizada nas dependências da EMPRESA.  Todo o suporte para realização da assembléia deveria ser providenciado pela EMPRESA;

2)      A votação do ACT deveria ser secreta;

3)      Deveria, obrigatoriamente, constar cláusula no ACT de garantia de emprego até a próxima data-base (1º de maio de 2010);

4)      A EMPRESA propôs colocar no ACT outras cláusulas.  Entretanto se houvessem outros benefícios, estes deveriam se incluídos no ACT;

5)      Demissões se dariam somente por iniciativa dos empregados ou em casos extremos, por justa causa;

6)      Em caso de demissão, todas as verbas rescisórias deveram ser calculadas com o percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), retroativo a maio de 2009;

7)      Outras cláusulas advindas da assembléia poderiam ser negociadas e incluídas também no ACT.  Os trabalhadores deveriam fazer uma análise mais profunda da situação, afinal de contas, o que estaria em jogo seria a relação de emprego com a EMPRESA.

Além destas propostas, foi afirmado, por nós, que os(as) empregados(as) deveriam ter seus salários em abril de 2010 recompostos para o patamar que deveriam ter a partir de maio de 2009, ou seja, reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), para que na próxima CCT 2010/2011 os salários não ficassem prejudicados.

            Por todas estas considerações basicamente negadas pela EMPRESA, afirmamos que, ESTÃO ENCERRADAS AS NEGOCIAÇÕES; CUMPRA-SE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010.

            Uma negociação não pode estender-se “AD ETERNUM”, como a EMPRESA rejeitou o que poderia ser um ACT 2009/2010, não há mais razão para a EMPRESA afirmar para os seus empregados que está em negociação com o SINTCON-RJ.

 

            Favor divulgar para seus(suas) empregados(as)

 

 

SINTCON-RJ



Voltar