Mal as obras da Usina Nuclear de Angra 3 começaram, já encontram o primeiro obstáculo. O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e a Eletrobrás Termonuclear (Eletronuclear), pedindo a anulação imediata da licença parcial de construção concedida pela Cnen para o empreendimento. O procurador da República Fernando Amorim Lavieri afirma que a autorização foi dada sem a elaboração, pela Comissão, de qualquer parecer técnico sobre o Relatório Preliminar de Análise de Segurança (RPAS) da usina nuclear. O MP alega ainda que a licença parcial emitida, apesar de estar regulamentada por norma da Cnen, viola a lei. O procurador Lavieri questiona ‘como a sociedade pode saber se as conclusões apresentadas pelos técnicos da Cnen estão corretas se os fundamentos que embasam as conclusões não foram apresentados? O que está lá são meras declarações de autoridade. A Cnen não está dispensada de apresentar os motivos dos atos que emite’. Outra questão levantada na ação civil pública é a legitimidade de uma “licença parcial". A lei diz que para construir, ainda que seja uma parte do empreendimento, é preciso licença. E, para ter licença, é necessário avaliar a segurança do empreendimento. Isso não foi feito. Ou se foi, não foi devidamente informado à sociedade. Não é correto ir fatiando a obra e deixar para fazer a avaliação de segurança no final, quando o empreendimento for irreversível. O procurador acredita que a licença parcial foi concedida às pressas. No texto da inicial, ele informa que dois dos laudos emitidos pela comissão têm a mesma data da licença, concedida em 9 de março deste ano, através da Portaria Cnen/PR número 16: “Percebe-se facilmente que, por razões desconhecidas, a Cnen resolveu autorizar imediatamente o início das obras de Angra 3 e, para tanto, atropelou o trâmite normal do processo de licenciamento. Túlio Brandão – Jornalista – O GLOBO – 09/12/2009