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07/05/2010 - Pauta da campanha 2010_2011 prevê 8% de reajuste salarial e 15% nos pisos
Reivindicações foram aprovadas na assembleia dos trabalhadores em consultoria realizada em 29/04

No dia 29 de abril, a assembléia dos trabalhadores em consultoria de engenharia e projetos no Estado do Rio aprovou a pauta de reivindicações para a campanha 2010/2011 de renovação da Convenção Coletiva. A seguir publicamos os principais itens da pauta, que prevê 8% de reajuste salarial e 15% para os pisos.

Reajuste Salarial salarial de 8% – o índice representa a manutenção da política de reajuste salarial, conquistada nas últimas Convenções Coletivas de Trabalho assinadas, de um índice superior à inflação acumulada no período.

Pisos Salariais – os pisos salariais aprovados pela Assembléia representam a manutenção da política de valorização conquistada nas últimas Conveções. Assim sendo, afora os pisos salariais vinculados ao CREA que, por força de lei, são reajustados pelo índice de reajuste do salário mínimo nacional, os demais pisos reivindicados têm, em média, um reajuste superior a 15% (quinze por cento).

Auxílio-Alimentação – Esta cláusula apresenta três reivindicações: um reajuste do valor facial do ticket, com base em pesquisa de mercado, passando de R$ 13,00 para R$ 17,00; a eliminação do fator de restrição ao benefício (empresas com mais de 20 empregados); e um artifício que interfere na Lei e propicia mais um ganho para o trabalhador, que é a redução (de 20% para até 10%) do fator de redução no salário pela concessão do benefício.

Assistência Médica/Hospitalar – eliminação do fator de restrição à concessão deste benefício (empresas com mais de 20 empregados).

Auxílio Creche – aumento no valor do benefício acima do índice acumulado da inflação do período.

Garantia Provisória de Emprego da Gestante – Foi incluído um PARÁGRAFO ÚNICO – A dispensa sem justa causa só poderá ocorrer mediante declaração manuscrita e assinada pela empregada, manifestando concordância com a dispensa. A concordância com a dispensa restringe-se somente ao período de garantia provisória (total ou restante), sendo certo, entretanto, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes ao período (total ou restante), no ato da homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Duração Semanal do Trabalho – jornada semanal máxima de 40h (quarenta horas).

Prorrogação da Jornada – um total fixo de horas extraordinárias 32h (trinta e duas horas) mensais.  As horas extraordinárias prestadas pelos (as) empregados (as) em número excedente à jornada diária prevista (8 horas) serão remuneradas, no mínimo, com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre o valor da hora normal. Já as horas extraordinárias prestadas pelos (as) empregados (as) que exerçam suas funções nos escritórios das empresas, além das 32 horas extraordinárias mensais, serão remuneradas de uma única vez com o adicional de 100% (cem por cento).       



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