ALTERNATIVA PARA O CASO DE NÃO HAVER CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011 ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO EM SEPARADOS Face a intransigência patronal, através de seu sindicato, o SINAENCO, em não querer negociar uma Convenção Coletiva de Trabalho com validade de 1º de maio/2010 a 30 de abril de 2011, em condições mais razoáveis para os trabalhadores do setor da Engenharia Consultiva, o SINTCON-RJ se predispõe em negociar Acordos Coletivos de Trabalho em separado, ou seja, empresa por empresa, contemplando, no mínimo, os empregados e empregadas destas empresas. Assim sendo, redigimos resumidamente algumas cláusulas que poderão ser negociadas e incluídas nestes futuros Acordos, a saber: | |||||||||||||||||
I - | CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL Reajuste de 8% (oito por cento) aplicados sobre os salários reajustados em abril de 2010. Obs.: O percentual pode ser negociado aplicando parte como reajuste salarial e parte como ganho real ou produtividade. | ||||||||||||||||
II - | CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS
Obs.: Existe a possibilidade de inclusão de outros pisos, bem como, modificações nas nomenclaturas dos pisos, inclusive separando alguns pisos de uma ou outra função. | ||||||||||||||||
III - | CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Tíquete para alimentação no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), por dia efetivo de trabalho, com descontos de no máximo 10% (dez por cento) sobre o valor total dos tíquetes fornecidos. Para todos(as) os(as) empregados(as). | ||||||||||||||||
IV - | CLÁUSULA NONA – ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR Plano de Assistência Médica/Hospitalar (plano empresa) custeado total ou parcialmente pelos(as) próprios(as) empregados(as), para empresas que ainda não praticam este beneficío. As empresas que já concedem este benefício, deverão mante-los nas atuais condições. Para todos(as) os(as) empregados(as). Obs.: Pode ser incluído também Plano Odontológico da mesma forma, ou seja, custeado total ou parcialmente pelos(as) empregados(as). | ||||||||||||||||
V - | CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AUXÍLIO CRECHE Valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) a título de Auxílio Creche, cuja redação da cláusula segue inalterada, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010. | ||||||||||||||||
VI - | CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DA GESTANTE Conforme cláusula existente na Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, incluindo o parágrafo único. PARÁGRAFO ÚNICO – A dispensa sem justa causa, só poderá ocorrer mediante declaração manuscrita e assinada pela empregada, manifestando concordância com a dispensa. A concordância com a dispensa, restringe-se somente ao período de garantia provisória (total ou restante), sendo certo, entretanto, o pagamento das verbas rescisórias correspondente ao período (total ou restante), no ato da Homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. | ||||||||||||||||
VII - | CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA DE EMPREGO AO PRÉ-APOSENTADO Reduzir o período de 05 (cinco) para 03 (três) anos completos de vinculação empregatícia com a empresa. | ||||||||||||||||
VIII - | CLÁUSULA VIGÉSIMA - DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO Manter o caput da Cláusula existente na Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010. Modificar o Parágrafo Único da cláusula para 40:00hs (quarenta horas semanais). | ||||||||||||||||
IX - | CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA Modificar a redação do Parágrafo Primeiro existente na Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 para: PARÁGRAFO PRIMEIRO - As horas extraordinárias prestadas pelos(as) empregados(as) que exerçam suas funções nos escritórios das empresas, além de 32 horas extraordinárias mensais, serão remuneradas de uma única vez com o adicional de 100% (cem por cento); | ||||||||||||||||
X - | Renovação das demais cláusulas existente na Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, adaptando-as para Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011. | ||||||||||||||||
XI | Inclusão de cláusulas novas a serem negociadas empresa por empresa, em conformidade com as necessidades das próprias empresas, bem como, por solicitação em assembléias, por seus(suas) empregados(as). Uma dessas cláusulas, que no caso o SINTCON-RJ gostaria de incluir seria a cláusula sobre Auxílio Funeral. AS EMPRESAS QUE SE INTERESSAREM EM CELEBRAR ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO EM SEPARADO, FAVOR CONTACTAR O SINTCON-RJ ATRAVÉS DOS TELEFONES 2240-6328 / 2220-7914 OU POR E-Mail sintcon@sintcon.com.br |