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16/06/2010 - Campanha salarial 2010/2011
Face a intransigência patronal, através de seu sindicato, o SINAENCO, em não querer negociar uma Convenção Coletiva de Trabalho com validade de 1º de maio/2010 a 30 de abril de 2011.

 
ALTERNATIVA PARA O CASO DE NÃO HAVER CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011 ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO EM SEPARADOS
Face a intransigência patronal, através de seu sindicato, o SINAENCO, em não querer negociar uma Convenção Coletiva de Trabalho com validade de 1º de maio/2010 a 30 de abril de 2011, em condições mais razoáveis para os trabalhadores do setor da Engenharia Consultiva, o SINTCON-RJ se predispõe em negociar Acordos Coletivos de Trabalho em separado, ou seja, empresa por empresa, contemplando, no mínimo, os empregados e empregadas destas empresas.
Assim sendo, redigimos resumidamente algumas cláusulas que poderão ser negociadas e incluídas nestes futuros Acordos, a saber:
I -
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste de 8% (oito por cento) aplicados sobre os salários reajustados em abril de 2010.
Obs.:      O percentual pode ser negociado aplicando parte como reajuste salarial e parte como ganho real ou produtividade.
II -
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS
a) Engenheiros, Arquitetos, Geólogos, Geógrafos e Agrônomos (com formação profissional superior a 02 anos)
R$ 4.335,00
b) Engenheiros, Arquitetos, Geólogos, Geógrafos e Agrônomos (com formação profissional entre 01 e 02 anos)
R$ 3.459,00
c) Engenheiros, Arquitetos, Geólogos, Geógrafos e Agrônomos (com formação profissional até 01 ano)
R$ 2.819,00
d)  Demais níveis universitários e Projetistas
R$ 1.810,00
e) Técnicos em Secretariado e Tecnólogos formados em Escolas Técnicas
R$ 1.470,00
f)  Desenhistas e Topógrafos
R$ 1.180,00
g) Técnicos administrativos, Técnicos de contabilidade, Técnicos em refrigeração, em manutenção elétrica/hidráulica, em plotagem, em informática, em reprografia, em arquivo, em telefonia e outras funções específicas em área técnica
R$   800,00
h) Demais empregados
R$   650,00
Obs.:   Existe a possibilidade de inclusão de outros pisos, bem como, modificações nas nomenclaturas dos pisos, inclusive separando alguns pisos de uma ou outra função.
III -
CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Tíquete para alimentação no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), por dia efetivo de trabalho, com descontos de no máximo 10% (dez por cento) sobre o valor total dos tíquetes fornecidos. Para todos(as) os(as) empregados(as).
IV -
CLÁUSULA NONA – ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR
Plano de Assistência Médica/Hospitalar (plano empresa) custeado total ou parcialmente pelos(as) próprios(as) empregados(as), para empresas que ainda não praticam este beneficío. As empresas que já concedem este benefício, deverão mante-los nas atuais condições. Para todos(as) os(as) empregados(as).
Obs.:   Pode ser incluído também Plano Odontológico da mesma forma, ou seja, custeado total ou parcialmente pelos(as) empregados(as).
V -
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AUXÍLIO CRECHE
Valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) a título de Auxílio Creche, cuja redação da cláusula segue inalterada, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010.
VI -
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DA GESTANTE
Conforme cláusula existente na Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, incluindo o parágrafo único.
PARÁGRAFO ÚNICO – A dispensa sem justa causa, só poderá ocorrer mediante declaração manuscrita e assinada pela empregada, manifestando concordância com a dispensa. A concordância com a dispensa, restringe-se somente ao período de garantia provisória (total ou restante), sendo certo, entretanto, o pagamento das verbas rescisórias correspondente ao período (total ou restante), no ato da Homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
VII -
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA DE EMPREGO AO PRÉ-APOSENTADO
Reduzir o período de 05 (cinco) para 03 (três) anos completos de vinculação empregatícia com a empresa.
VIII -
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO
Manter o caput da Cláusula existente na Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010. Modificar o Parágrafo Único da cláusula para 40:00hs (quarenta horas semanais).
IX -
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA
Modificar a redação do Parágrafo Primeiro existente na Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 para:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As horas extraordinárias prestadas pelos(as) empregados(as) que exerçam suas funções nos escritórios das empresas, além de 32 horas extraordinárias mensais, serão remuneradas de uma única vez com o adicional de 100% (cem por cento);
X -
Renovação das demais cláusulas existente na Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, adaptando-as para Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011.
XI
Inclusão de cláusulas novas a serem negociadas empresa por empresa, em conformidade com as necessidades das próprias empresas, bem como, por solicitação em assembléias, por seus(suas) empregados(as). Uma dessas cláusulas, que no caso o SINTCON-RJ gostaria de incluir seria a cláusula sobre Auxílio Funeral.
AS EMPRESAS QUE SE INTERESSAREM EM CELEBRAR ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO EM SEPARADO, FAVOR CONTACTAR O SINTCON-RJ ATRAVÉS DOS TELEFONES 2240-6328 / 2220-7914 OU  POR  E-Mail  sintcon@sintcon.com.br



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