R$
102,00 = R$ 17,00 p/hora 6
c)°Jornada ordinária acima de 6:00hs por dia, até evidentemente a jornada ordinária constitucional de 8:00hs por dia.
Cada hora é acrescida de 25%
d) Valor da hora (jornada ordinária constitucional de 8:00hs por dia):
R$ 17,00 x 1,25 = R$ 21,25 p/hora
e)°Valor das 2 horas excedentes por dia (jornada ordinária constitucional de 8:00hs p/dia):
2 x 21,25 = R$ 42,50 p/dia
f) Valor do piso salarial p/mês em jornada constitucional de 8:00hs p/dia:
(42,50 x 30) R$ 3.060,00 = R$ 4.335,00 mensais
g) Quantidade de salários mínimos em jornada ordinária acrescida de 2 horas p/dia, atingindo o limite constitucional de 8:00hs p/dia:
R$ 4.335,00 R$ 510,00 = 8,5 sm (oito vírgula cinco salário mínimos)
Obs.:
I) Para efeito dos cálculos, utilizou-se o salário mínimo atual de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
II) As duas horas que excedem as 6:00hs (jornada mínima ordinária), estabelecendo a jornada constitucional de 8:00hs p/dia, não são horas extras, portanto o percentual sobre as mesmas é de 25%, conforme determina a lei 4.950-A
Em 05/07/2010
SINTCON-RJ