Uma pesquisa do Datafolha divulgada sexta-feira dia 27 de setembro de 2002, revelou que 59 % dos eleitores paulistas não sabiam em que votar para deputado federal nas eleições daquele ano.
ELEIÇÕES 2010
Introdução:
Uma pesquisa do Datafolha divulgada sexta-feira dia 27 de setembro de 2002, revelou que 59 % dos eleitores paulistas não sabiam em que votar para deputado federal nas eleições daquele ano. Desconheço os dados atuais, mas é possível que este também seja o retrato dos outros estados da Federação na eleição corrente, pois as disputas proporcionais têm sido tratadas com enorme desdém pelos eleitores, apesar se sua enorme importância. No Estado do Rio de Janeiro, segundo dados do TSE, divulgados no sítio deste órgão há 928 candidatos a deputado federal e 1.848 candidatos a deputado estadual.
Nas próximas linhas tentaremos explicar como funcionam as eleições para a Câmara dos Deputados.
Sistemas Eleitorais:
A Constituição de 1988 consagra, em seus artigos 45 e 46, dois sistemas eleitorais: o majoritário e o da representação proporcional. O majoritário em dois turnos é também denominado como Majoritário por Maioria Absoluta, que caracteriza as eleições para Presidência da República e para os Governadores.
O majoritário simples caracteriza a eleição para o Senado Federal.
O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. A Lei Complementar n.º 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados federais não pode ultrapassar quinhentos e treze. Ou seja, representação proporcional à população com um número mínimo de oito deputados é inviável, a conta não fecha, gerando distorções de representatividade em alguns Estados.
O Sistema de Representação Proporcional:
O critério ou sistema proporcional de composição da Câmara dos Deputados indica quantos deputados federais cada Estado-membro da Federação e o Distrito Federal vão eleger proporcionalmente à sua população. O sistema proporcional de eleição indica quantos deputados cada partido político vai eleger.
Nas eleições gerais de 2006, o quadro para deputado federal no Rio de Janeiro ficou assim dividido:
Na eleição de 2008, para eleger Prefeito e Vereadores, no município do Rio de Janeiro havia 4.579.365 eleitores aptos à votação e 51 vagas paravereadores. Concluída a eleição, apurou-se que houve 271.054 votos brancos e 316.196 votos nulos, ou seja, aproximadamente 13% do eleitorado; bem como 2.676.228 votos nominais e 495.651 votos na legenda. Somando-se os votos nominais com os votos na legenda, chegaremos ao número de votos válidos: 3.171.879. Para calcular o quociente eleitores daquela eleição, o TRE-RJ dividiu o número de votos válidos pela quantidade de vagas para vereadores: 3.171.879/51 = 62.194.
Para as eleições atuais, o Estado do Rio de Janeiro possui um total de 46 cadeiras de deputado federal a serem preenchidas na Câmara dos Deputados em Brasília. Segundo o TSE, em 2007 existiam 11.029.831 eleitores cadastrados no Estado. Supondo que 87% desses eleitores votem validamente, ou seja, excluindo 13% do eleitorado que não votou nas últimas eleições municipais no Rio de Janeiro, significando dizer a exclusão dos votos em branco e nulos, teremos aproximadamente 9.595.953 votos válidos no Estado. Para encontrar o Quociente Eleitoral desta eleição, teremos que dividir esse total de votos válidos pelo n.º de cadeiras: 9.595.953 / 46 = 208608.
Vamos supor que no Rio de Janeiro, os principais partidos políticos brasileiros: PT, PMDB, PSDB, DEM e PDT disputem a eleição e repitam o percentual dos votos válidos da eleição para deputado federal de 2006 no Estado Rio de Janeiro.
Ex:
1) PMDB 18,337% dos votos válidos = 1.759.610 votos
2) PT 9,672% dos votos válidos = 928.121 votos
3) DEM 9,020% dos votos válidos = 865.555 votos
4) PSDB 7,124% dos votos válidos = 683.616 votos
5) PDT 6,54% dos votos válidos = 627.575 votos
Nesta hipótese, assim ficarão distribuídas as cadeiras.
Ex:
1) PMDB - 1.759.610 votos / 208608 (QE) = 8,4 eleitos
2) PT - 928.121 votos / 208608 (QE) = 4,4 eleitos
3) DEM - 865.555 votos / 208608 (QE) = 4,15 eleitos
4) PSDB - 683.616 votos / 208608 (QE) = 3,3 eleitos
5) PDT - 627.575 votos / 208608 (QE) = 3 eleitos
Como se pode verificar, existe sobras eleitorais e há vários métodos para solucioná-las. No Brasil é utilizado a técnica da maior média eleitoral, que é a distribuição do resto, dividindo-se o n.º de votos de cada partido pelo n.º de cadeiras obtidas e somando-se mais um. A cadeira ficará com o partido político que obtiver a maior média eleitoral:
Ex:
1) PMDB - 1.759.610 votos / 8,4 cadeiras = 209.477,4
2) PT - 928.121 votos / 4,4 cadeiras = 210.936,6
3) DEM - 865.555 votos / 4,15 cadeiras = 208.567,5
4) PSDB - 683.616 votos / 3,3 cadeiras = 207.156,3
5) PDT - 627.575 / 3 cadeiras = 209.191,7
Neste exemplo, o partido político que conseguiu a maior média eleitoral foi o PT, que ficará com a primeira vaga restante para deputado federal e assim sucessivamente.
Conclusão:
Este método explica como o ex-Prefeito de Nova Iguaçu Lindberg de Faria, na época filiado ao PSTU, não foi reeleito em 1998, apesar de ultrapassar a marca dos 80 mil votos naquela eleição. Por analogia explica também como Blandino, o Pipoqueiro, foi eleito deputado para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro pelo PRONA no mesmo ano. É importante salientar, que muitas vezes o partido político lança candidatos que não terão nenhuma chance de serem eleitos, mas que comporão o quociente eleitoral de forma a eleger os primeiros da lista, que quase sempre são os velhos conhecidos da política brasileira.
Celso Gomes
Advogado do Sintcon-RJ