Quanto à jornada extraordinária (horas extras), o Sintcon-RJ mais uma vez lembra que não existe Banco de Horas previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Repetimos: não existe Banco de Horas previsto na atual Convenção. Em outras palavras, qualquer tentativa das empresas de implementar Banco de Horas será ilegal. Para ter validade jurídica e trabalhista, o Banco de Horas tem de ser acordado formalmente entre a empresa e o Sindicato. Atualmente, isto só acontece em alguns Acordos em Separado, mas não na Convenção Coletiva.
Portanto, se as relações trabalhistas na sua empresa são reguladas somente pela Convenção, isto significa que não há qualquer previsão legal para Banco de Horas. Ainda que haja Acordo em Separado regulando as relações de trabalho na sua empresa, é preciso saber se no Acordo existe a previsão legal para Banco de Horas.
Pedimos aos trabalhadores em consultoria que denunciem ao Sintcon-RJ qualquer tentativa ilegal de implementação de Banco de Horas.