Pesquisa:
NOTÍCIAS
07/05/2012 - Campanha salarial 2012/2013: pauta prevê 12% de reajuste e melhoria geral da Convenção Coletiva
Reivindicações foram aprovadas na assembleia dos trabalhadores em consultoria realizada dia 19 de abril, no Sintcon-RJ.

Reunidos em assembleia geral realizada dia 19 de abril, na sede do Sintcon-RJ, os trabalhadores em consultoria de engenharia e projetos no Estado do Rio aprovaram a pauta de reivindicações para a campanha salarial 2012/2013, de renovação da atual Convenção Coletiva. Os principais itens da pauta deste ano são: 12% de reajuste salarial, a serem aplicados sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2012; participação nos lucros ou resultados; Adicionais de Insalubridade e de Penosidade; Garantia Provisória de Emprego da Empregada pós-gestante (de até 150 dias após o término da licença-maternidade); Auxílio-Refeição/Alimentação com valor facial mínimo de R$ 20,00; Auxilio-Creche de até R$ 360,00; e reajuste nos pisos salariais, entre outros.

A proposta de pauta já foi enviada formalmente ao Sindicato Patronal (Sinaenco), no aguardo do início das negociações. Não custa lembrar que a participação efetiva de todos nas assembleias é o único meio de fortalecer o Sintcon-RJ nas negociações com o Sinaenco-RJ. Veja a seguir alguns dos itens da pauta aprovada na assembleia de 19/04.

Reajuste Salarial – índice de 12% (doze por cento); índice aprovado na Assembléia Geral, após discussão sobre a conjuntura nacional e as perspectivas da engenharia consultiva no Rio de Janeiro;

Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade – as empresas pagarão a seus empregados os adicionais pertinentes à insalubridade e periculosidade, desde que existam os pressupostos para tal, conforme estabelece a CLT.

Parágrafo Primeiro – o percentual adotado, no caso do adicional de Insalubridade, será de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, e o percentual adotado, no caso de Periculosidade, será de 30% (trinta por cento) sobre o salário base mensal; 

Participação nos Lucros ou Resultados – o SINTCON-RJ e o SINAENCO, estabelecem através desta CCT, a Participação nos Lucros e Resultados das Empresas, tendo sua fundamentação legal baseada na Lei 10.101 de 19/12/2000 e, ainda, como incentivo à produtividade nos termos do Art. 7º, inciso XI da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo Primeiro – cada empresa estabelecerá, através de Acordo Coletivo de Trabalho em separado, com seus empregados, um plano de Participação nos Lucros e Resultados, escrito com regras claras e objetivas, que será relativo ao ano civil de 2012 e cujo pagamento deverá ser efetuado até, no máximo, o final do 1º semestre civil do ano de 2013. Os planos celebrados deverão ser levados a arquivo perante o Sintcon-RJ.

Parágrafo Segundo – as empresas deverão implementar os referidos Acordos Coletivos de Trabalho em separado com seus empregados até, no máximo, o mês de dezembro de 2012.

Parágrafo Terceiro – as empresas que preferirem não atender o disposto nos parágrafos Primeiro e Segundo desta cláusula pagarão pelo menos, a cada empregado, a título de PLR, relativo ao ano civil de 2012, a importância de R$ 311,00 (trezentos e onze reais), que equivale a metade do salário mínimo vigente, acrescido de 10% (dez por cento) do Salário Básico Mensal ou do Piso Salarial Mensal de cada empregado, limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais). O pagamento deverá ocorrer até, no máximo, o final do 1º semestre de 2013;            

Auxílio-Refeição/Alimentação – as empresas, pela presente CCT, em conformidade com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), implementarão planos próprios de refeição no local de trabalho ou fornecerão cartão eletrônico para refeição a todos os seus empregados, no valor facial mínimo de R$ 20,00 (vinte reais), por dia efetivo de trabalho, e também fornecerão cartão eletrônico para compra de alimentação “in natura” no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, inclusive durante as férias, a partir de 1º de maio de 2012.

Parágrafo Segundo – em ambos os casos, tanto sobre o cartão eletrônico para alimentação como sobre o cartão para refeição, as empresas descontarão, de cada empregado, o valor simbólico correspondente a 1% (hum por cento) do total de cada benefício;

Auxílio-Transporte – Transporte de Ida e Volta – mantém-se basicamente o benefício da CCT 2011/2012, sofrendo uma alteração quanto à apuração do valor a ser suportado pelo empregado.

Parágrafo Segundo – para apuração do valor a ser suportado pelo empregado, tomar-se-á como base de cálculo: (salário base mensal ou piso salarial mensal / 30) X nº de dias úteis do mês = Y, onde Y é o valor no qual, incidirá o referido percentual de 2% (dois por cento);

Auxílio-Funeral – ocorrido o falecimento do empregado durante o vínculo empregatício, ainda que suspenso ou interrompido, as empresas concederão aos seus beneficiários, a título de Auxílio Funerário, importância igual a 02 (duas) vezes o salário mínimo nacional, juntamente com as demais verbas rescisórias, tendo, assim, característica indenizatória;

Auxílio-Creche – as empresas reembolsarão aos empregados, independente do sexo, os gastos com creche dos filhos legítimos e inclusive dos adotivos legalmente comprovados, até 06 (seis) meses de idade, nos termos da Portaria nº 3.296 do MTb e, após os seis meses, concederão uma ajuda de até R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), a partir de maio de 2012, mediante o reembolso de despesas efetivamente comprovadas, até completar um total de 06 (seis) anos e 11 meses de idade. O empregado deve declarar, sob as penas da lei, que tal benefício não é recebido pela(o) cônjuge em outra empresa;

Garantia Provisória de Emprego da Empregada pós-gestante – será concedida pelas Empresas a garantia provisória de emprego à empregada pós-gestante, que exerça suas funções nos escritórios (matriz ou filiais), de até 150 (cento e cinqüenta dias) após o término da licença-maternidade, ressalvados os casos de rescisão contratual por justa causa ou por iniciativa da empregada.

Parágrafo Primeiro – para as empregadas pós-gestantes que exercem suas funções no campo/obra, ou seja, fora dos escritórios (matriz e filiais), será concedida a garantia provisória de emprego de até 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade.

Parágrafo Segundo – as empregadas que exercem suas funções nos escritórios (matriz e filiais) das Empresas, se transferidas, durante ou após o período gestacional, para outro local de trabalho e/ou campo/obra, se enquadram na garantia prevista no caput desta cláusula.Parágrafo Terceiro – na hipótese de ocorrer rescisão contratual de trabalho por sugestão/orientação/indução da Empresa, ou mesmo por iniciativa da empregada, a empregada pós-gestante deverá manifestar concordância explicita com a dispensa, através de declaração manuscrita e assinada, fazendo jus ao recebimento total ou complementar de sua estabilidade, quando da Homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

Garantia de Emprego ao Pré-Aposentado – as empresas se obrigam a não dispensar, no período de doze meses imediatamente anteriores à complementação de tempo de serviço para aposentadoria pela previdência social, os empregados que contem com o mínimo de 03 (três) anos completos de vinculação empregatícia;

Faltas Abonadas – para além das já estabelecidas na CCT 2011/2012, reinvindicamos:

- 01(uma) hora por dia, nos dias de prova, para o empregado que, comprovadamente, estiver estudando em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante;. nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;. pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;. o total de horas utilizadas quando do acompanhamento a consultas médicas de filhos menores de até 14 anos de idade ou de filhos de qualquer idade que sejam portadores de necessidades especiais, mediante comprovação por declaração médica;

Trabalhos Realizados em Domingos e Feriados – para atender a realização/conclusão de serviços inadiáveis, diante de necessidade imperiosa e imprevista, o empregado poderá trabalhar em domingos e feriados, desde que lhes seja concedida folga compensatória na primeira semana subseqüente, sendo vedada a convocação do mesmo empregado para atividades em domingos e feriados, em duas semanas subseqüentes.

Parágrafo Único – não havendo folga compensatória, conforme estabelece o caput, as horas efetivamente trabalhadas nos domingos e feriado, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora em Regime Ordinário de Trabalho;  

Início de Férias e Férias Coletivas – as empresas não poderão conceder o período das férias individuais de seus empregados iniciando-se em sábados, domingos e feriados ou em dias já compensados.

Parágrafo Único – no caso de concessão de férias coletivas, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não serão computados na contagem da duração do período de férias, gerando assim um crédito de 02 (dois) dias a favor dos empregados que se enquadrem nessa condição;                   

Pisos Salariais Mensais – PSM

- Engenheiros, Arquitetos, Geólogos, Geógrafos e

- Agrônomos(com formação profissional superior a 2 anos)...............R$ 5.287,00

- Engenheiros, Arquitetos, Geólogos, Geógrafos e Agrônomos(com formação profissional entre 01 e 02 anos)......................................................................R$ 4.411,00

- Engenheiros, Arquitetos, Geólogos, Geógrafos e Agrônomos(com formação profissional de até 01 ano)......................................................................R$ 3771,00

- Biólogos e Oceanógrafos (formação profissional superior a 02 anos) ..............................................................R$ 4.480,00  

- Biólogos e Oceanógrafos (formação entre 01 e 02 anos)..............R$ 3.738,00

- Biólogos e Oceanógrafos (formação até 01 ano)............R$ 3.196,00

- Tecnólogos e Demais Níveis Universitários..........R$ 2.190,00

- Projetistas e Técnicos em Secretariado.......................R$ 1.778,00

- Desenhistas e Topógrafos  ........................R$ 1.426,00

- Técnicos Administrativos, de Contabilidade, em Refrigeração,em Manutenção elétrica/hidráulica, em Plotagem, em Informática,em Reprografia, em Arquivo, em Telefonia, e outras funções da área técnica ............................... R$   972,00

-DemaisEmpregados...............................................R$  856,00                                                            

 



Voltar