No Sintcon Notícias de abril 2012, denunciamos uma irregularidade: a empresa Ottimiza Engenharia havia instituído um Banco de Horas, sem validade jurídica e trabalhista, feito sem o aval do Sindicato e, o que é pior, segundo a denúncia, sem uma consulta prévia a seus empregados.
Na oportunidade ressaltamos que não existe Banco de Horas previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e que, para ter validade jurídica e trabalhista, o Banco de Horas tem de ser acordado formalmente entre a empresa e o Sindicato, com o aval da assembléia dos empregados da OTZ Engenharia.
No nosso entender, Banco de Horas é um instrumento que atende, basicamente, aos interesses da empresa; seja por dificuldade financeira para pagar, a cada mês, horas extras realizadas visando atender às demandas dos serviços; seja para reduzir a jornada normal dos empregados, nos momentos de pouca atividade, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção tornar a crescer, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (Acordo Coletivo de Trabalho).
Para nossa surpresa, na revista ‘O EMPREITEIRO’ de abril de 2012, página 17, o Sr. Marcelo Pereira, diretor da OTZ Engenharia, diz que, até 2011, a empresa teve crescimento de 324% (trezentos e vinte quatro por cento) e que a expectativa para este ano é de aumento de mais de 100% (cem por cento). Isto significa que, em faturamento, a OTZ vai saltar dos R$ 12,5 milhões, em 2010, para R$ 60 milhões, em 2012. Além disso, afirma que a empresa está entrando, este ano, no mercado de eficiência energética, e já conquistou certificados da Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip) e do Catálogo Navipeças. A outra conquista recente é o CRCC, obtido em 33 tipos de serviços.
Parabéns! Nos orgulhamos quando uma empresa do setor apresenta resultados positivos, pois, certamente, implica em valorização dos empregados e a possibilidade de novos postos de serviços. Assim sendo, aproveitamos a oportunidade para lembrar à direção da OTZ Engenharia que não se esqueça de partilhar uma parcela expressiva desse faturamento com aqueles que contribuíram diretamente para a construção dessa realidade. Significa não só o reconhecimento do mérito ao conjunto de empregados, mas um incentivo a mais àqueles que deram sangue, suor e lágrimas na construção dessa meta.
É hora, pois, de a empresa ressarcir as horas extras dos empregados que alimentaram um Banco de Horas irregular. É hora de a OTZ regularizar tal situação, procurando estabelecer um Acordo Coletivo de Trabalho no qual conste uma cláusula de Banco de Horas e outra de Participação nos Lucros e Resultados.
Esperamos, sinceramente, que, num quadro conjuntural alvissareiro, a empresa não opte, como alguns “empresários”, pelo caminho do lucro máximo à custa da superexploração dos trabalhadores e do total desrespeito à legislação trabalhista.
Caso a OTZ opte pela regularização, o Sintcon-RJ estará aberto à negociação de um Acordo Coletivo de Trabalho, de forma tripartite (Empresa – Sindicato – Trabalhadores), isto é, um acordo coletivo cujo aval necessariamente vai passar pela assembléia dos empregados da empresa.