Por André Pelliccione*
Em julho deste ano, a presidente Dilma Roussef sancionou a Lei nº 12.692. O texto da Lei determina que as empresas (empregadores) comprovem, por meio de comunicado mensal, que os descontos referentes ao INSS (efetuados no contracheque do trabalhador) foram efetivamente repassados à Previdência Social. Para começar a valer, porém, a Lei ainda precisa ser regulamentada. Ou seja: o governo federal terá que definir, por meio de decreto, de que forma as empresas vão informar seus empregados sobre o recolhimento das contribuições ao INSS.
A Lei é de suma importância porque vai dar aos empregados um poderoso instrumento de fiscalização direta sobre seu empregador, evitando eventuais problemas na hora da aposentadoria, uma vez que, pelas atuais regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o INSS só aposenta o trabalhador que estiver em dia com todas as contribuições.
Combatendo o crime de apropriação indébita
A Lei também é importante para prevenir e combater o crime de ‘apropriação indébita’, que acontece quando uma determinada empresa desconta dos salários de seus empregados a contribuição ao INSS mas não a repassa para a Previdência.
A partir do poder de fiscalização outorgado pela Lei, será possível que o trabalhador cobre uma solução (administrativa e/ou judicial) para o problema. Como solução administrativa, caso constate que seus descontos previdenciários não foram repassados ao INSS, o trabalhador deve procurar o RH de sua empresa, solicitando, por escrito e em duas vias, a tomada de providências. De preferência, estipulando um prazo para isto. Caso a empresa não solucione o problema, o trabalhador poderá então denunciar o fato aos fiscais do Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial contra seu empregador.
Trabalhador já pode obter senha que permite fiscalizar contribuições ao INSS
Atualmente, e independentemente da Lei nº 12.692, o trabalhador (empregado) já pode acompanhar se o seu empregador (empresa) está repassando ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas em seu contracheque. Para isto, o trabalhador deve obter uma senha de acesso junto ao INSS, a Cadsenha. O primeiro passo para obtê-la é agendar, pelo número 135 (Prevfone), uma visita a qualquer agência do INSS, onde poderá requerer a Cadsenha. Com o código em mãos, o trabalhador (empregado) terá acesso ao extrato de recolhimentos das contribuições previdenciárias, entrando na página da previdência na internet (www.previdenciasocial.gov.br).
Segundo o gerente-executivo do INSS no Rio de Janeiro, Glauco Wamburg, 90% das atuais pendências no Instituto relacionam-se a problemas no cadastro de vínculos empregatícios dos trabalhadores, com destaque para casos de empresas que não repassam as contribuições descontadas de seus empregados.
*com informações de matéria publicada no jornal O DIA, de 26 de junho de 2012.