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19/02/2014 - Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014
Válida de 1º de maio de 2012 (retroativa) e vigorando até 30 de abril de 2014, devendo ser observado os seguintes casos:

1)   CLÁUSULA SÉTIMA: AUXÍLIO REFEIÇÃO

Válida somente a partir de 1º de maio de 2013 (retroativa)

2)   CLÁUSULA NONA – ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR

2.1 – As empresas que ainda não concedem o benefício deverão implementá-lo a partir de março de 2014;

2.2 – As empresas que já concedem o benefício deverão mantê-lo nas atuais condições.

3) CLÁUSULA DÉCIMA – SEGURO DE ACIDENTES-MORTE E INVALIDEZ ACIDENTAIS

As empresas que ainda não fizeram o seguro para os(as) empregados(as), tem o prazo de 30 dias para implementá-lo, a partir da assinatura desta CCT 2012/2014.

4)   CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DA JORNADA

Os limites de 36:00hs estabelecidos na cláusula, só têm validade a partir de 1º de fevereiro de 2014.

5)   CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – BANCO DE HORAS

Vigorará a partir de 1º de fevereiro de 2014 e se findará, excepcionalmente, em 30 de setembro de 2014, podendo estender-se até 31 de outubro de 2014.

Esta Convenção Coletiva de Trabalho seguirá para registro junto ao MTE, através do “Sistema Mediador” na data de 19 de fevereiro de 2014.  Independentemente do registro, sua aplicabilidade se dá a partir de 1º de fevereiro de 2014

Eis na íntegra a CCT 2012/2014: 

Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014



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