19/03/2019 - Reforma da Previdência de Bolsonaro ameaça direito de aposentadoria dos trabalhadores
Estudo do Dieese mostra que proposta de Bolsonaro retira da Previdência Social parâmetros e direitos previdenciários.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6/2019 retira da Constituição Federal de 1988 quase tudo relativo a cálculos, valores e critérios para concessão da aposentadoria, da pensão e de outros benefícios previdenciários. É o que afirma e demonstra estudo elaborado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos).
“Os parâmetros gerais do sistema previdenciário, incluindo os requisitos de elegibilidade (idade mínima, tempo de contribuição, carência, limites etc.) e as regras de cálculo, de reajuste, de duração e acumulação de benefícios, não mais farão parte do texto constitucional e poderão ser definidos por leis complementares, de conteúdo desconhecido, que serão submetidos ao Congresso em data indeterminada”, explica o estudo.
Enquanto as leis complementares não forem aprovadas, prevalecem as disposições transitórias, aplicadas imediatamente a todos os trabalhadores, e as regras de transição para quem já está na ativa e integrado aos regimes previdenciários geral (RGPS do INSS) ou próprios (RPPS) dos serviços públicos. Em um governo formado com oito ministros das Forças Armadas, os militares foram poupados no texto enviado ao Legislativo — o governo diz que serão incluídos em lei ordinária que, já se sabe, está sendo negociada com os próprios oficiais.
Ao lado da instituição do regime de capitalização — que seria direcionado a quem entrar no sistema após a possível vigência da emenda constitucional, a desconstitucionalização dos direitos e benefícios previdenciários é uma das principais características da PEC 6, avalia o Dieese. A fixação das idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 40 anos de contribuição para recebimento do benefício integral, também integram as regras provisórias, que podem ser alteradas por lei complementar — que exige apenas maioria absoluta para ser aprovada na Câmara e no Senado Federal.
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