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16/10/2019 - O sindicalismo no Brasil e no mundo: ontem, hoje e sempre
O trabalho enobrece o homem! Mas que homem? Qual deles? O empregado ou o empregador?
O servo ou o senhor? Eis um postulado que pede comprovação!

Sindicalismo – é o sistema composto de um conjunto de órgãos dotados de significados, valores e normas geradoras de riquezas, em forma e conteúdo, para a garantia e manutenção da vida de toda a sociedade, no processo das cadeias produtiva e alimentar.  

 
Sindicato – a palavra sindicato provém do grego syn-dike, isto é, ‘justiça juntos’. É a associação de trabalhadores e trabalhadoras para reivindicar, conquistar, garantir e preservar seus direitos; parte - entidade de primeiro grau do sindicalismo - o núcleo do sistema.
 
Introdução
 
A maior virtude da vida é vi-ver, pois é o único ato a compreender, concomitantemente, o particípio passado e o infinitivo (futuro) do verbo VER! Tal fato somente é possível através do trabalho, com justaposição, compensação, remuneração e o devido repouso, pois a vida humana consiste, sobretudo, em ‘trabalho e consumo’. Tendo-se trabalho como o esforço laboral, cujo significado em latim é tripulium (forca, cadafalso), o que bem mais adiante Karl Marx (1818-1883) inferira como a fonte de todo o valor.
 
Por consumo, tem-se não apenas o dispêndio de gêneros de primeira necessidade, mas também habitação, descanso, segurança, esporte e lazer, entre outros, ou seja, o acesso aos bens e serviços para a satisfação de suas necessidades em prol da felicidade. 
 
Para tanto, o homem deve ser dotado de ‘liberdade’, para o usufruto dos bens e serviços de modo consciente. Eis o grande e impreterível desafio, pois que “o homem só será livre quando a soma dos meios de que dispõe forem iguais ou superiores à soma dos desejos”. Uma vez que seja inferior, ele (o homem) nunca será livre!
 
Em todas as suas atividades ocupacionais o ser humano busca, como objetivo principal, satisfazer suas necessidades naturais como saúde, educação, higiene, moradia, acessibilidade, entre outras. 
 
Essas prerrogativas fundamentais têm como primazia a felicidade e a liberdade. Porém, para que o ‘homem’ se sinta livre é necessariamente preciso que ele atue em conformidade com sua consciência e temperança, para a construção de sua zona de conforto. Pois “o homem, por natureza, busca sua própria ‘vantagem’, que, se bem compreendida e sem contradição, é a vantagem também dos outros, de todos em geral.” (Adam Smith, 1723-1790). 
 
Ancorado por tais inferências de Adam Smith, autor da obra “A Riqueza das Nações”, célula-mãe da Revolução Industrial, esses mesmos homens criam regras, normas e procedimentos, transformam-nas em acordos e convenções que, uma vez submetidas ao Poder Legislativo e por este aprovadas, são convertidas em leis. Pronto! Está posta a Zona de Desconforto para o conflito de interesses – mola propulsora na vitalidade das organizações do sistema Capitalista. 
 
Fora nestas assertivas que o francês Frédéric Le Play (1806-1882) descreveu a família “tronco” em sua premissa dissertativa na criação e organização sindical, tomando duas de suas ideias essenciais: em primeiro lugar, a necessidade do restabelecimento de uma autoridade na sociedade, tendo o pai como chefe da família; em segundo lugar, equiparando a fábrica como uma grande família, põe-se a restaurar a autoridade do ‘patrão’ sobre os ‘seus’ operários, buscando nestes a aceitação espontânea de uma autoridade e de uma hierarquia, onde o “bom patrão” assegurará aos seus assalariados a estabilidade e a permanência no emprego, sendo o espírito de luta de classes substituído pelo espírito de concórdia, em um ambiente de paz social (Paul Hugon - História das Doutrinas Econômicas, Ed. Atlas, p. 308).
 
Assim, desta feita, e por força e poder do Liberalismo, a partir de 1776, com a invenção da máquina a vapor por James Watt (1736-1819) e sua aplicação à produção, fora instituída uma nova concepção de trabalho, que veio modificar completamente a estrutura social e comercial da época, provocando profundas e rápidas mudanças de ordem econômica, política e social que, num período de aproximadamente um século, foram maiores que todas as mudanças ocorridas no milênio anterior. É o período chamado de Revolução Industrial, que se iniciou na Inglaterra e rapidamente se alastrou por todo o mundo civilizado da época, provocando, assim, a substituição do modo de produção artesanal pelo processo de industrialização, também conhecido como ‘tecnologia de mão de obra intensiva’ e ‘tecnologia de capital intensivo’, respectivamente. 
 
É, então, nessa época, deflagrado o processo de enorme polarização, com a sociedade dividida em duas grandes classes: a burguesia e o proletariado. 
 
A história do sindicalismo - o Sindicalismo no mundo
 
O sindicalismo surge na Inglaterra do século XVIII, em tom de ‘consonância com a solidariedade’ em prol da classe trabalhadora, absolutamente pauperizada, da época. Mulheres, homens e crianças trabalhadoras cumpriam jornadas de trabalho de até 18 horas diárias e, em alguns casos, repousavam na própria fábrica, deitados sob as máquinas. Isoladamente, a classe trabalhadora não conseguia impedir a ganância dos donos dos meios de produção. 
 
Com o tempo, os trabalhadores passaram a se organizar como meio de confrontar empregadores e questionar a situação. Os primeiros indícios de união entre trabalhadores aparecem com a quebra de máquinas fabris como forma de resistência, movimento conhecido como Ludismo. 
 
A motivação para o Ludismo era de que os trabalhadores estariam sendo substituídos pela maquinaria nas indústrias. O surgimento do Liberalismo intensifica os conflitos sociais e econômicos mais graves, provocados pelo interesse pessoal, voltado, sobretudo, para a busca do lucro excessivo. 
 
Mais adiante, motivada pelo conflito cada vez mais acirrado, a classe trabalhadora mobiliza-se em torno de outra estirpe, porém de modo mais tênue, tendo seu direcionamento focado na política, por meio da qual consegue conquistar diversos direitos para a classe trabalhadora, o que só foi possível com o Cartismo , justificado pelo aumento do desemprego, em decorrência da inserção das máquinas no ambiente de trabalho, a substituir até quatro trabalhadores por cada uma delas. 
A substituição dos empregados menos qualificados por robôs foi [e continua a ser] constante até os dias atuais, e as empresas, na busca por profissionais qualificados, com múltiplas capacidades, isto provocou o desemprego, aumentando a preocupação também nos países desenvolvidos.
 
As mudanças contribuíram de modo descomunal também para o aumento da poluição sonora e ambiental, assim como o êxodo rural, que gerou o crescimento desordenado dos grandes centros urbanos.
 
Surge, portanto, o sindicalismo em confronto com o contexto da industrialização e consolidação do capitalismo na Europa a partir do século supracitado, quando ocorreu a Revolução Industrial. A época foi marcada pelas péssimas condições de vida e trabalho às quais estava submetida a classe trabalhadora europeia. 
 
As relações sociais nessa época atingiram uma enorme polarização, com a sociedade dividida em duas grandes classes: a burguesia e o proletariado. É nesse momento que fica evidente o antagonismo de interesses entre elas. Por isso, a organização dos trabalhadores e trabalhadoras em torno dos sindicatos contribuiu diretamente para o processo civilizatório da sociedade.
 
Mais tarde, em 1824, o Parlamento Inglês aprovou uma lei estendendo a livre associação aos operários, algo que antes era permitido somente às classes sociais dominantes. Com isso, começam a ser criadas as Trade Unions , organizações sindicais equivalentes aos atuais sindicatos. 
 
Com o surgimento da maquinofatura na produção de excedentes, o número de artesãos que restou no campo, fiando e tecendo, era muito pequeno. Mas esta minoria se revoltou contra as fábricas, pois elas estavam dificultando o trabalho desses artesãos. Estes pretendiam destruir máquinas e fábricas, e foi o que aconteceu inicialmente em Lancashire, em 1769, estendendo-se em seguida por Yorkshire e Manchester. 
 
Nasce, então, uma rivalidade entre os patrões e empregados, o que justifica o surgimento das Trade Unions, por parte dos trabalhadores, a estimulá-los na criação de fundos de ajuda mútua em momentos de dificuldades, num gesto de solidariedade, além da reunião das categorias de uma região em uma só federação. A ideia era unificar a luta na busca por maiores direitos e salários, evitando, assim, que os empregadores exercessem pressão sobre os trabalhadores, individualmente.
 
Pelo fato dos trabalhadores não terem nenhum amparo jurídico, o que vem a justificar a revolta, fruto da insatisfação por falta dos benefícios por parte dos patrões, estes, visando equilibrar essa relação e acalmar os ânimos cada vez mais acirrados de sindicatos e outros movimentos trabalhistas que se uniam às classes pobres contra a classe burguesa liberal, os governos se organizaram para interromper o que poderia ser o crescimento de novos ideais revolucionários - o socialismo, por exemplo. Para isto, em 1799, foi instituída uma nova lei que proibia as associações. Essa lei causou uma grande revolta e logo foi anulada. 
 
Frequentemente ocorriam paralisações nas fábricas, o que incorria na geração do desemprego, motivando grande concorrência entre os próprios trabalhadores, envolvendo inclusive mulheres e crianças por trabalharem em regime único, mas se submeterem a ganhar menos, o que proporcionava o barateamento da produção e, consequentemente, o aumento dos lucros. 
 
No ano de 1830, os operários ingleses formam a Associação Nacional para a Proteção do Trabalho, que se constitui como uma central de todos os sindicatos. 
 
O Sindicalismo no Brasil
Sua origem no Brasil remonta no final do século XIX com a substituição do trabalho escravo na fazenda, pelo trabalho assalariado na indústria, vinculado ao processo de transformação de nossa economia, cujo centro agrário era o café, na transferência do lucro deste para a indústria, mantendo o poder político nas mãos dos cafeicultores. 
A legalização dos sindicatos no Brasil ocorre, inicialmente, com o de trabalhadores da área rural pelo Decreto 979 de 1903 e, posteriormente, com o da área urbana, através do Decreto 1637 de 1907. 
 
Nesse momento, a economia brasileira desvia o foco da produção de café para as atividades manufatureiras, surgidas nos centros urbanos e no litoral brasileiro. A abolição da escravidão, substituída pelo trabalho assalariado, atrai um grande número de imigrantes vindos da Europa, que ao chegarem ao Brasil e se depararem com precárias condições de trabalho e a ausência de direitos e proteção legal, ainda marcada pelo sistema escravocrata, começam, então, articular os sindicatos. Estes novos trabalhadores, por possuírem experiência de trabalho assalariado e relativos direitos trabalhistas já conquistados em seus países de origem, se mobilizam para formar as organizações no Brasil.
 
Nos anos seguintes, a organização dos trabalhadores contra os oligarcas da época cresceu e gerou grandes mobilizações como a greve geral de 1917, que paralisou a cidade de São Paulo e envolveu cerca de 50 mil trabalhadores.
 
As primeiras formas de organização foram as sociedades de auxílio-mútuo e de socorro, que objetivavam auxiliar materialmente os operários em períodos mais difíceis. Em seguida, são criadas as Uniões Operárias, que com o advento da indústria passam a se organizar de acordo com seus diferentes ramos de atividade. Surgia, assim, o movimento sindical no Brasil, hoje se constituindo como associações de direito privado.
 
Com a “Revolução de 30”, o governo de Getúlio Vargas vincula o sindicato ao aparelho estatal, instituindo a unicidade sindical, contribuindo para a desmobilização dos trabalhadores. Porém, o cenário era outro. A classe operária brasileira da década de 1930 já era maior e mais forte. Foi nessa época em que foram criados o Ministério do Trabalho, a Justiça do Trabalho e a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Fortalecidos, os trabalhadores de então intensificaram a união. As décadas seguintes assistiriam às grandes mobilizações. O ano de 1953, por exemplo, registrou 800 greves. O crescimento da mobilização dos operários, no entanto, incomodou o poder.
O golpe militar de 1964 foi o agente da maior e mais duradoura repressão ao sindicalismo na história do Brasil. Os governos militares expandiram a economia brasileira para o exterior e privatizaram empresas estatais, o que resultou em rebaixamento de salários, substituição da estabilidade no emprego pelo Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho - FGTS, dentre outras medidas, em conformidade com a Lei Anti-greve de nº 4.330, aprovada em 1º de junho de 1964. A ditadura passou, então, a perseguir, exilar e assassinar dirigentes sindicais, além de cercear a liberdade de expressão e o direito à manifestação dos trabalhadores. 
 
No ano de 1968, no auge dos anos de chumbo no Brasil, a repressão movimentava a população brasileira. Eram muitos os protestos, passeatas, comícios e manifestações. Nesse ano, na cidade do Rio de Janeiro, aconteceu a passeata dos cem mil.
Em Osasco, São Paulo e Contagem, os trabalhadores se levantaram em greve de grande envergadura.
 
Em 1970 surgiram novas lideranças sindicais e, a partir de 1980, os trabalhadores rurais das usinas de açúcar e álcool, no Nordeste e São Paulo, e das plantações de laranja do interior de São Paulo, juntaram-se aos desempregados, e sob a influência da Central Única dos Trabalhadores - CUT, de partidos de esquerda e de alguns parlamentares progressistas, organizaram-se em movimentos a exemplo do Movimento dos Sem Terra - MST. Apesar das centenas de assassinatos pela ditadura, muitos deles sem punição, os trabalhadores, em defesa da terra, persistem no cumprimento da justiça social, unem-se em torno da criação do “novo sindicalismo ”, tendo forte adesão da classe trabalhadora da época e insurge contra a desarticulação provocada pela ditadura militar. 
 
Ao lado da sociedade civil que voltava a se organizar, os sindicatos atuaram incisivamente no processo de reconquista da democracia e inauguraram o engajamento sindical para além da pauta trabalhista. Não só a redemocratização do Brasil, mas a aprovação da Lei da Anistia, as eleições diretas, a Constituinte e a Constituição de 1988 também são legados do movimento sindical para o Brasil.
 
Burocracia sindical
 
Entende-se por burocracia sindical uma forma de fazer sindicalismo que privilegia os desejos dos representantes sindicais em detrimento dos anseios da categoria. Em outras palavras, há burocracia sindical onde existem pessoas que parasitam as organizações em benefício próprio. Quando dirigentes sindicais se afastam da base, está criado o caminho para que eles se juntem a sindicatos patronais e governos, - um grave desserviço à luta dos trabalhadores. Em troca de “migalhas” dos empregadores, os burocratas sindicais se perpetuam na estrutura do sindicato e deixam a luta por direito em segundo plano. A melhor maneira de prevenir a burocratização de uma entidade sindical é a constante participação da base em suas instâncias.
 
Função das greves
 
A greve é a última ferramenta a ser utilizada na negociação entre trabalhadores e patrões. É por meio dela que a categoria exerce pressão sobre os empregadores quando estes não cumprem suas obrigações legais ou quando as normas legislativas não atendem as necessidades e interesses de quem trabalha. Além disso, o direito de greve é previsto na Constituição Federal em seu artigo 9º.
 
Todavia, não devemos ignorar o ‘espírito de época’ que consiste na prática das ações de modo preciso e consciente, advindas das necessidades econômicas, políticas e morais de um povo ou de uma classe social, em conformidade com os seus interesses. (Sociologia do Materialismo, Leôncio, Basbaum, Ed. Símbolo, p.334). 
 
Tal inferência nos leva a concluir: “as greves de hoje não serem mais tão eficazes como antes, pois, com o avanço tecnológico, podem ser utilizadas para motivar demissões por parte do empregador”.
 
Os impactos das ações sindicais no contexto laboral e socioeconômico 
 
Os sindicatos incomodam porque questionam a estrutura desigual do mercado e assumem a luta contra a exploração do trabalhador pelo empregador. E o fim das desigualdades pressupõe um choque de interesses. Nesse embate, sindicatos e movimentos sociais são sistematicamente estigmatizados e criminalizados pelo Estado, por governos, pela classe patronal e por parte da imprensa hegemônica. No entanto, as conquistas dos movimentos social e sindical para a cidadania, a justiça social e a distribuição de renda são inegáveis.
 
O sindicalismo nos dias atuais e no futuro
 
As décadas de 1980 e 1990 conviveram com um período de refluxo do movimento sindical em todo o mundo. Estados Unidos, Europa e, em alguma medida, a América Latina – ainda que no Brasil pese o fato de ter-se eleito um presidente sindicalista que formou suas bases neste período – viveram, senão o esvaziamento, a indubitável dispersão de forças de um dos lados que tentam, historicamente, buscar certo equilíbrio entre Capital e Trabalho.
 
Os sinais de reversão dessa tendência começam a se tornar visíveis nesta segunda década do século XXI. Atualmente, o sindicalismo brasileiro passa por um momento de renovação por conta das novas demandas, como a empregabilidade, a globalização dos serviços e, a incansável luta por condições dignas de trabalho, tornando o quadro cada vez mais desafiador.
 
Se por um lado o capital, representado por grandes corporações, vive há algumas décadas a sua globalização, as organizações do trabalho, não alheias ao que aconteceu no mundo, seguem agora, ainda que num despertar mais tardio, a mesma trajetória. Entidades sindicais acordaram para a necessidade de cooperação mútua para além de suas fronteiras geográficas. É a globalização dos movimentos trabalhistas que tem contribuído para enterrar a tese do declínio histórico do sindicalismo, tese essa defensora da irreversibilidade desse processo. A flexibilização das relações de trabalho, necessidade dos jovens de ingressar no mercado, a presença cada vez maior das mulheres e, em vários países, de imigrantes, primam por essa mudança.
 
Acordos de cooperação entre entidades internacionais dos mais diversos setores – o movimento dos trabalhadores na área automobilística, que se uniram em prol de causas comuns, é um exemplo -, bem como troca de experiências, mas notadamente apoio e união de ideais mostram que é possível, e absolutamente necessário, fazer ecoar em diversos continentes vozes em defesa de um mesmo objetivo.
 
As manifestações que têm acontecido no "Dia de Ação Global dos Povos”  são apenas o lado mais visível de uma profunda transformação em curso na esfera de um novo sindicalismo. E que é legitima! Tanto quanto é legitimo devolver ao trabalhador o direito a ter direitos.
 
Companhias multinacionais desse porte têm um papel a desempenhar que extrapola o benefício próprio e a busca por resultados. A importância do setor de serviços nas economias é amplamente conhecida e não merece maiores digressões. É sempre bom lembrar, porém, que a vida do trabalhador integra essa conta e acaba por fazer parte, de maneira degradante, de um modelo de negócio.
Entramos numa nova fase que permite uma luta global em favor dos direitos dos trabalhadores. E essa luta conta com o apoio inconteste de organizações internacionais, entre elas a Service Employees International Union - SEIU, sindicato internacional que representa dois milhões de trabalhadores dos setores de serviços nos Estados Unidos, Canadá e Porto Rico.
 
Diante à conjuntura contingencial não é novidade que os desafios a serem enfrentados sejam enormes. Enfatizamos que não há nada de absoluto nas organizações, pois tudo é relativo. Tudo depende. Contudo, a história nos autoriza a pensar que tudo muda o tempo todo; que no jogo social se disputa no presente as possibilidades de futuro; que alternativas se colocam e que tudo está sempre em aberto; que não há resultado definitivo, pois toda derrota pode ser revertida; um ônus pode se transformar em oportunidade; uma dificuldade pode mobilizar a criação de nova força de reação; há possibilidades de se caminhar para o inédito e o inesperado. Desde que para isso invertamos a ‘lógica temporal’, deixemos de ser reativos e sejamos proativos, ou seja, não esperemos que as coisas se transformem em fatos, tampouco em acontecimentos, pois que, a ciência e a tecnologia nos possibilita prever o futuro e, uma vez juntos e unidos seremos fortes para encararmos os seus impactos.
 
Mas a luta requer Inteligência, objetivos claros, estratégia e muita unidade dos que cerram a mesma trincheira. É imperioso compreender o que ocorre e, a partir da situação presente e do movimento geral da história, traçar estratégias.
Os novos desafios estão na série de artigos contextualizada na maior reforma trabalhista e sindical já feita no Brasil, que terá impactos profundos sobre o sistema de relações trabalhistas, a organização sindical e a proteção do trabalho. 
 
Nosso atenuante é que não estamos sós! Estudo publicado pela OIT - Organização Internacional do Trabalho –, menciona 642 mudanças no sistema laboral, através de reformas legislativas, efetuadas em 110 países de 2008 a 2014. A pesquisa foi produzida por Dragos Adascalieti e Clemente Pignatti Morano.
De um lado, as reformas visaram os contratos permanentes de trabalho, reduzindo garantias e facilitando a rotatividade. De outro, focaram nas instituições de negociação coletiva. Em 55% dos casos houve drástica redução na proteção ao emprego.
 
O fundamento comum observado nas diversas iniciativas de reformas, no contexto da grave crise e estagnação econômica é aumentar a competitividade das economias de mercado, criar novos postos de trabalho precário, reduzir seus custos através da flexibilização de contratos, na adoção de práticas desumanas de trabalho, por parte dos empregadores, com o objetivo de reduzir os custos de produção e, assim, aumentar os seus lucros, ao que se denomina Dumping Social  . 
 
O Brasil se integra a este malévolo movimento de desregulação do mercado de trabalho, flexibilizando as formas de contratação com um menu muito variado de possibilidades de ocupações precárias, tornando-as legais. Tais mudanças nas regras atingem a própria Justiça do Trabalho, que desempenha o papel de mediador entre empregado e empregador; reduzem a proteção ao desempregado com cortes no seguro desemprego e, praticamente inviabiliza a organização do trabalho, fragilizando os sindicatos. O “negociado sobre o legislado” é a chave da desregulamentação e implosão dos direitos. 
Negociação direta entre desiguais – um tem a faca e o queijo na mão, o outro a boca faminta – redunda em mais precarização e superexploração do trabalho. 
 
Do total de reformas publicadas pela OIT destacam-se as que diminuem os níveis de regulação, das quais: 74% trataram de jornada de trabalho, 65% de contratos de trabalho temporário, 62% de demissões coletivas, 59% de contratos permanentes, 46% de negociações coletivas e 28% de outras formas de emprego.
 
As reformas que se intensificam desde a política econômica dos anos 1980 e 1990 com o objetivo de criar mercados ‘livres’, mas, em vez disso, criou um sistema rentista baseado nos direitos privados da propriedade, de modo que os proprietários de capital – físico, financeiro e intelectual – estão a extrair rendas do resto da economia e da sociedade. Os mercados não são livres, isso é mentira! Estamos sendo conduzidos rumo a um sistema em que o trabalho duro e o talento não são premiados.
 
A partir dos anos supracitados forma-se uma estrutura composta de vários grupos. No topo encontra-se uma plutocracia internacional a usar o seu poder econômico para influenciar e moldar o poder político.  Em seguida vicejam elites nacionais que compõe com a anterior uma classe hegemônica. Logo abaixo, vem o grupo assalariado, com rendimentos elevados e segurança no emprego. Seus membros ocupam o topo da pirâmide das grandes empresas e nichos privilegiados da máquina do Estado.
 
De acordo com Guy Standing, economista da Universidade de Londres, isso é precarização do trabalho onde, o precariado é uma combinação do adjetivo “precário” com o substantivo “proletariado”, que identifica uma classe emergente em todo o mundo, composta por pessoas que levam uma vida de insegurança, sem empregos permanentes, sem garantias trabalhistas, normalmente fazendo trabalhos que não garantem dignidade ou satisfação pessoal.
 
O precariado compensa essa diferença endividando-se para manter o padrão de vida, a ostentar um poder que não é dele. Isso interessa ao capitalismo, pois, é uma das formas de continuar a extrair renda e poder. 
 
Todavia, isso não contraria, de modo algum, a assertiva de ¬¬Noam Chomsky  sobre os movimentos populares na sociedade do século XXI, onde ele traça a origem dos termos Plutonomia e Precariado. 
 
O primeiro surgiu de um estudo realizado há dez anos por analistas do Citigroup , ao qual o mundo está dividido em dois blocos: a Plutonomia, formada pelos super-ricos, e o resto. O objetivo dos autores era orientar os investidores a selecionar as melhores ações, aquelas de empresas que produzem para os abastados. 
 
A Plutonomia* surgiu das condições do capitalismo moderno: governos “simpáticos” às grandes corporações, estado de direito que garante a “liberdade econômica”, espaço para “inovações” financeiras, proteção de patentes e mão de obra qualificada e dócil. 
Os super-ricos concentraram a riqueza dos países desenvolvidos anglo-saxões, Estados Unidos, Inglaterra e Austrália. Entretanto, os criadores do termo (*) acreditavam que formações similares surgiriam em economias emergentes, como Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – BRICs. Então, começaram a intensificar a logística das vantagens financeiras de quem não produz bens e serviços, mas que reproduz dinheiro de dinheiro.
 
O conceito de precariado se refere a uma classe emergente, definida por uma combinação distinta de relações. Isto é, como um grupo societário, diferente do proletariado, que se define por relações distintas na produção, distribuição e com o Estado. Estas pessoas do precariado estão sendo forçadas a aceitar uma vida de empregos instáveis, sem uma identidade ocupacional, tendo que fazer muitos serviços que, na verdade, não são trabalhos. Neles, os trabalhadores estão sendo explorados fora de um emprego, fora de um espaço físico e horários regulares de trabalho, assim como dentro deles. Eles não têm férias remuneradas, ou a perspectiva de aposentadoria. E por serem os salários baixos e voláteis, ou até mesmo imprevisíveis, eles normalmente estão com dívidas e com medo de perder suas rendas subitamente. Por último, o precariado está no processo de perda de todas as formas de direitos, sejam eles civis, culturais, sociais, econômicos e políticos. ¬¬
 
Os conceitos de trabalho e emprego precisam ser repensados e nossas estatísticas de trabalho reavaliadas. Se você está no precariado, saiba que terá muito trabalho que não será contado ou remunerado, o que lhe induzirá a fazer muito dessas atividades por fora dos locais de trabalho para sobreviver. Além disso, mais e mais empregos vão ser eletrônicos, ultrapassando qualquer relação trabalhista envolvendo empregador-empregado. Nossos conceitos estatísticos derivam dos anos 1930, portanto eles não se encaixam no nosso propósito nos dias atuais.
 
Para o antigo proletariado, o principal antagonista era o empregador, o capital e o “chefe”. Enquanto que para o precariado, o principal inimigo é o Estado. Isso não significa apenas o governo, ainda que seja fundamental, mas inclui outras instituições. É o Estado que dá forma a políticas sociais, que força as pessoas do precariado a se comportarem de certas maneiras ou que bloqueia certas atividades. É o governo que aplica as “condicionalidades” nos benefícios ou dá prioridade para certos subsídios aos ricos ou às corporações, e não ao precariado.
 
A contrapartida da Plutonomia é o Precariado, formado por um contingente que vive em condições de insegurança e incerteza, com tendência a crescer e tornar-se um componente relevante da estrutura social. 
Guy Standing advoga que a transformação global da economia está gerando uma nova estrutura de classes, substituta da anterior, cuja espinha dorsal era formada pela Burguesia e pelo Proletariado. E hoje é o capital volátil e o precariado!
 
Dentre os movimentos de mobilização e reivindicação de direitos, temos a campanha #SemDireitosNãoéLegal liderada no Brasil pela Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – Contratuh, Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo – Sinthoresp entre outras entidades, e conta com o apoio da Central Única dos Trabalhadores – CUT  e da União Geral dos Trabalhadores - UGT. No exterior, tem como aliada a Service Employees International Union - SEIU.
 
A #SemDireitosNãoéLegal é a vertente local do movimento global em favor dos direitos dos trabalhadores da rede de fast-food e demais serviços que têm como objetivo superar os problemas locais. Pela primeira vez, várias entidades sindicais brasileiras decidiram trabalhar unidas em prol de uma causa. Aqui busca-se, na Justiça, o fim do dumping social e do acúmulo indevido – e não remunerado – de funções. 
Desta forma, só passaremos do desejo à satisfação se as corporações forem responsabilizadas por práticas inadequadas. Para que isso seja possível, sindicatos, trabalhadores, juristas e líderes políticos têm que ingressar nesse movimento global. As adesões, não por acaso, tendem a crescer a cada ano, como resultado do reconhecimento que o sindicalismo, globalmente conectado, pode cumprir um papel de fato histórico na sociedade contemporânea.
 
CONCLUSÃO
 
Tendo-se cultura como “toda e qualquer atividade praticada de modo contínuo e sistemático”, o sindicalismo uma vez criado e instituído constitucionalmente, torna-se um sistema de significados, valores e normas, diferentemente de uma ‘congérie’ - acumulação de coisas, imagens, ideias ilógicas e significados incoerentes.
 
Uma vez que, tendo-se “o mundo como um todo, oficina criadora de riqueza” (Paul Hugon – História das Doutrinas Econômicas, p.112, Atlas, 1978). Diante dos impactos decorrentes de conflitos de interesses, há que se atentar para os fenômenos científicos, naturais e sobrenaturais – físicos e metafísicos – para então, blindarmos proativamente, contra os fenômenos artificiais, estes criados e produzidos por artifícios humanos, com base naqueles, da ciência, da natureza e, principalmente, de cunho psicológico para, sociologicamente, criar e introduzir valores fatais, morais, falseados de conforto e vantagens às classes trabalhadoras, produtoras de riquezas, para satisfação e enobrecimento de outrem – patrões e, principalmente, do Estado. 
 
Hoje, no mundo e no tempo tecnológico da quinta revolução industrial, a abordagem do sistema capitalista com o seu método de dominação pelo capital é cada vez mais poderosa, tendo a classe trabalhadora, no afã da busca do conforto para o seu próprio prazer, a se deixar entorpecer pela indústria do entretenimento (Tittytainment ) - fetiches da modernidade introduzidos, subliminarmente, pela classe dominante -, a empoderar-se, cada vez mais, em detrimento do declínio da classe pauperizada, pondo-se a justificar o adjetivo ‘dominante’.   
 
Não que sejamos contra a Modernidade Tecnológica, pois não temos poder de deter seus avanços, mas, para que ela seja benéfica à sociedade deve haver, sim, algum ’controle social’ em que não haja tamanha invasão de privacidade a provocar, diuturnamente, desequilíbrios face ao individualismo concepcional, falseado de ‘liberdade’. Mas, que consigamos esses benefícios a se traduzirem, não só em informações, mas, sobretudo em rendas e riquezas, socialmente distribuíveis, pois, esta é a verdadeira e legítima função da atividade laboral – o trabalho. E isto só será possível em forma de salários justos, aos trabalhadores.
 
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2017.
                                                                                                              
- SINTCON/RJ -
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