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07/02/2009 - Empresas demitem, não pagam direitos e impõem Banco de Horas ilegal
É o caso da WRC, PCE e GT, que desconsideram direitos elementares dos trabalhadores em consultoria, numa prática selvagem de exploração.

WRC demite e não paga

          A WRC Eng. e Consult. Ltda há mais de um ano encerrou um contrato com a Petrobras e, até a presente data, não indenizou uma parcela dos profissionais lotados naquele contrato. Já houve tentativa da própria Petrobras (tomadora dos serviços) de solucionar o problema. O Sintcon-RJ já comunicou à empresa, várias vezes, sobre as conseqüências negativas, para os trabalhadores, da manutenção de tal  irregularidade, que também afeta o trabalho de homologação do Sindicato. Só resta aos profissionais lesados entrarem com ação na Justiça do Trabalho, seja através do Sintcon-RJ, ou via advogado particular. A decisão cabe ao trabalhador. 
 
  
PCE faz homologações em diversos Sindicatos

            Temos informações de que a PCE Proj. e Consult de Eng. vem realizando homologações em diversos sindicatos — um deles, o dos Securitários — que nada tem a ver com o setor de engenharia consultiva. O mais grave neste caso é que, além de não assegurar aos trabalhadores um processo de rescisão de contrato rigorosamente dentro das normas pactuadas para o setor, um dos diretores desta empresa  também é diretor do Sinaenco-RJ (Sindicato Patronal).

Mesmo após denúncia, GT insiste em Banco de Horas ilegal

             Mais uma vez recebemos a denúncia de que a empresa GT Serviços em Telecomunicações e Informática insiste em manter um Banco de Horas fictício.  Desde 30 de abril de 2008, data em que esgotou-se a validade do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre o Sintcon-RJ e a GT – relativo ao período de 1º de maio de 2007 a 30 de abril de 2008 – esta empresa ficou impossibilitada de manter junto aos seus empregados o Banco de Horas (cláusula Nona do referido ACT).
             Como já denunciamos e alertamos a empresa em duas oportunidades, estamos  providenciando o encaminhamento de denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, com cópia para a Telemar Norte Leste S/A (tomadora dos serviços), dessa transgressão aos direitos dos trabalhadores.
             Outrossim, informamos a GT Serviços em Telecomunicações e Informática que dificilmente assinaremos um novo Acordo Coletivo de Trabalho, pois a atitude da empresa fere os princípios da ética.      



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